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5532152-97.2023.8.09.0010

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.314,01
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUZIA MARIA VALADAO
CPF 059.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Sentença de ev. 67 transitou em julgado em 11.03.2025.

13/03/2025, 16:01

Processo Arquivado

13/03/2025, 16:01

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/02/2025 15:33:01))

21/02/2025, 03:05

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (11/02/2025 15:33:01))

21/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Instada para requerer o que entender de direito sob pena de preclusão, a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o adimplemento da obrigação, a extinção do feito é medida impositiva.

12/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

11/02/2025, 15:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Maria Valadao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/02/2025, 15:33

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/02/2025, 15:33

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

11/02/2025, 15:33

Int. o exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou

11/02/2025, 14:29

Autos Conclusos

11/02/2025, 14:29

intimação exequente

19/01/2025, 09:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luzia Maria Valadao (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

19/01/2025, 09:55

P/ SENTENÇA

17/01/2025, 15:15

Comprovante de resgate - CAIXA - via e-mail

17/01/2025, 15:13
Documentos
Decisão
16/08/2023, 19:21
Decisão
05/10/2023, 17:03
Sentença
19/04/2024, 08:06
Decisão
16/07/2024, 19:50
Despacho
19/01/2025, 09:55
Sentença
11/02/2025, 15:33