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5519996-54.2023.8.09.0147
Cumprimento de sentençaMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Jose Venancio - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
09/04/2025, 06:05Certidão de Informação Expedição de Alvará SISCOND Aguardando Assinatura Juiz(a)
09/04/2025, 06:05Juntada -> Petição
08/04/2025, 14:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: Divino Jose VenancioParte ré: Banco Santander (brasil) S.a. DECISÃO Analisando os autos com acuidade, verifico que o advogado da parte exequente não detém poderes específicos na procuração juntada no ev. 01, arq. 02, para receber e dar quitação em nome da parte exequente. Assim sendo, a parte deverá providenciar a outorga de poderes especiais ao advogado ou, se for o caso, o beneficiário poderá proceder diretamente à retirada dos valores.Dessa forma, Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5519996-54.2023.8.09.0147Parte intime-se a parte exequente, para que se manifeste sobre a regularização da procuração ou, caso queira indique seus dados bancários para levantamento dos valores.Após, o cumprimento da determinação retro, expeça-se o respectivo alvará.Intimem-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
07/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Jose Venancio (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/04/2025 00:56:15)
04/04/2025, 16:05Decisão -> Outras Decisões
03/04/2025, 00:56Certidão de Informação Pelo Não Cumprimento da Decisão
01/04/2025, 13:35P/ DECISÃO
01/04/2025, 13:35Certidão de Transito de Julgado da Sentença Dia 31/03/2025
01/04/2025, 13:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->
14/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Jose Venancio (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 11/03/2025 22:41:38)
13/03/2025, 16:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 11/03/2025 22:41:38)
13/03/2025, 16:21Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/03/2025, 22:41P/ SENTENÇA
11/03/2025, 08:39Documentos
Ato Ordinatório
•09/08/2023, 16:42
Decisão
•11/08/2023, 17:08
Decisão
•15/03/2024, 19:27
Sentença
•19/06/2024, 17:48
Decisão
•12/07/2024, 20:53
Despacho
•02/10/2024, 17:11
Relatório e Voto
•22/10/2024, 20:42
Ementa
•22/10/2024, 20:42
Despacho
•21/11/2024, 15:49
Relatório e Voto
•12/12/2024, 17:41
Ementa
•12/12/2024, 17:41
Decisão
•14/02/2025, 12:01
Sentença
•11/03/2025, 22:41
Decisão
•03/04/2025, 00:56