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6016083-90.2024.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.294,88
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARIA CORREIA FERNANDES FILHA RIBEIRO
CPF 866.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
ARLENE COSTA PEREIRA BRITO
OAB/GO 28273Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 12:00

Transitado em Julgado

26/09/2025, 11:59

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:34

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:52

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:52

Certidão Expedida

29/08/2025, 16:55

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 16:55

Autos Conclusos

29/08/2025, 16:55

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

19/02/2025, 16:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECIS&Atil

12/02/2025, 00:00

Retificação de Classe Processual

11/02/2025, 15:48

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

11/02/2025, 15:48

Intimação Efetivada

11/02/2025, 15:47

Decisão -> Outras Decisões

27/01/2025, 17:38

Autos Conclusos

07/01/2025, 17:37
Documentos
Despacho
04/11/2024, 15:45
Decisão
27/01/2025, 17:38
Sentença
01/09/2025, 18:50