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6133440-91.2024.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.550,86
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
WELLMA MESSIAS SILVA (REPRESENTANTE LEGAL DOS HERDEIROS MENORES: ARTHUR MESSIAS E MIGUEL MESSIAS)
CPF 805.***.***-91
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/09/2025, 17:18Transitado em Julgado
25/09/2025, 17:18Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:56Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:05Intimação Expedida
01/09/2025, 19:05Certidão Expedida
29/08/2025, 17:11Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:11Autos Conclusos
29/08/2025, 17:11Intimação Lida
21/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprime
12/02/2025, 00:00Retificação de Classe Processual
11/02/2025, 16:52Intimação Efetivada
11/02/2025, 15:53Intimação Expedida
11/02/2025, 15:53Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/02/2025, 15:53Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/02/2025, 17:19Documentos
Decisão
•03/02/2025, 17:19
Sentença
•01/09/2025, 19:05