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5074201-42.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 9.777,58
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARCIO NUNES DE SOUZA
CPF 002.***.***-03
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
FERNANDO DE BRITO NASCIMENTO
OAB/GO 72971•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 17:22Transitado em Julgado
01/10/2025, 17:21Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:22Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:34Intimação Expedida
01/09/2025, 19:34Certidão Expedida
29/08/2025, 17:23Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:23Autos Conclusos
29/08/2025, 17:23Intimação Lida
21/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprime
12/02/2025, 00:00Retificação de Classe Processual
11/02/2025, 16:51Intimação Efetivada
11/02/2025, 15:55Intimação Expedida
11/02/2025, 15:55Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/02/2025, 15:54Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/02/2025, 17:19Documentos
Decisão
•03/02/2025, 17:19
Sentença
•01/09/2025, 19:34