Voltar para busca
5085241-15.2025.8.09.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 333,27
Orgao julgador
Mozarlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/07/2025, 18:05Processo Arquivado
30/07/2025, 18:05Transitado em Julgado
22/05/2025, 15:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia–GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5085241-15.2025.8.09.0110Promovente: Rk Araujo E Rodrigues LtdaPromovido: Luzia Das Dores Silva S E N T E N Ç A I - RELATÓRIOA parte autora informou o pagamento integral do débito pela parte ré (evento 12), requerendo, por fim, a extinção do processo.É o relatório do necessário. Decido.II – FUNDAMENTAÇÃOEm análise aos autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita na integralidade pelo réu, o que enseja a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).Observa-se que a tutela jurisdicional requerida foi plenamente satisfeita.Portanto, cabível a extinção do processo.III – DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTO a presente demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Sem custas, em atenção ao artigo 54 da Lei 9.099/1995.Providencie expeça-se o necessário.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intime-se. Cumpra-se.Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025) 1
14/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/04/2025, 23:28Intimação Efetivada
12/04/2025, 23:28Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
10/04/2025, 14:07Autos Conclusos
10/04/2025, 14:07Audiência de Conciliação
10/04/2025, 14:07Juntada -> Petição
08/04/2025, 13:25Mandado Cumprido
02/04/2025, 17:57Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/02/2025, 00:00Mandado Expedido
14/02/2025, 15:26Citação Não Efetivada
14/02/2025, 15:24Documentos
Decisão
•11/02/2025, 15:58
Sentença
•12/04/2025, 23:28