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5085241-15.2025.8.09.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 333,27
Orgao julgador
Mozarlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2025, 18:05

Processo Arquivado

30/07/2025, 18:05

Transitado em Julgado

22/05/2025, 15:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia–GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5085241-15.2025.8.09.0110Promovente: Rk Araujo E Rodrigues LtdaPromovido: Luzia Das Dores Silva S E N T E N Ç A I - RELATÓRIOA parte autora informou o pagamento integral do débito pela parte ré (evento 12), requerendo, por fim, a extinção do processo.É o relatório do necessário. Decido.II – FUNDAMENTAÇÃOEm análise aos autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita na integralidade pelo réu, o que enseja a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (CPC).Observa-se que a tutela jurisdicional requerida foi plenamente satisfeita.Portanto, cabível a extinção do processo.III – DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO EXTINTO a presente demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Sem custas, em atenção ao artigo 54 da Lei 9.099/1995.Providencie expeça-se o necessário.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intime-se. Cumpra-se.Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025) 1

14/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

12/04/2025, 23:28

Intimação Efetivada

12/04/2025, 23:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

11/04/2025, 00:00

Intimação Efetivada

10/04/2025, 14:07

Autos Conclusos

10/04/2025, 14:07

Audiência de Conciliação

10/04/2025, 14:07

Juntada -> Petição

08/04/2025, 13:25

Mandado Cumprido

02/04/2025, 17:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

17/02/2025, 00:00

Mandado Expedido

14/02/2025, 15:26

Citação Não Efetivada

14/02/2025, 15:24
Documentos
Decisão
11/02/2025, 15:58
Sentença
12/04/2025, 23:28