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5888364-22.2024.8.09.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 12.269,30
Orgao julgador
Mozarlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA DO CARMO MOURA MIRANDA
CPF 206.***.***-68
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
31/10/2025, 11:32Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 12:58Processo Arquivado
11/06/2025, 12:58Transitado em Julgado
05/03/2025, 14:25Juntada -> Petição
17/02/2025, 23:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Maria Do Carmo Moura Miranda Parte ré: Banco Bradesco S.a.SENTENÇA Conforme consta do evento 18 dos autos, as partes celebraram acordo sobre todo objeto da lide.Não obstante, a parte autora informou o cumprimento integral da avença pela parte ré (evento 35).Vi PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5888364-22.2024.8.09.0110Parte
14/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
13/02/2025, 16:19Intimação Efetivada
13/02/2025, 16:19Intimação Efetivada
13/02/2025, 16:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Maria Do Carmo Moura Miranda Parte ré: Banco Bradesco S.a.DESPACHO Em atenção a Súmula nº 240 do STJ, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a possível caracterização de abandono processual pela PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5888364-22.2024.8.09.0110Parte
12/02/2025, 00:00Autos Conclusos
11/02/2025, 18:15Juntada -> Petição
11/02/2025, 17:53Despacho -> Mero Expediente
11/02/2025, 15:58Intimação Efetivada
11/02/2025, 15:58Autos Conclusos
04/02/2025, 17:13Documentos
Decisão
•20/09/2024, 17:02
Despacho
•12/12/2024, 15:15
Despacho
•11/01/2025, 22:53
Despacho
•11/02/2025, 15:58
Sentença
•13/02/2025, 16:19