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5093427-10.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
GLEYSON LUCIO GOMES
CPF 842.***.***-87
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A
CNPJ 28.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
THAILANI SANTOS ARRUDA DE ABREU
OAB/GO 63529•Representa: ATIVO
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO
11/03/2025, 14:48Processo Arquivado
11/03/2025, 14:48Publicação da Intimação - DJE n° 4134 em 13/02/2025
13/02/2025, 06:53Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Gleyson Lúcio Gomes Agravado: Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO MONOCRÁTICA &n MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5093427-10.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia
12/02/2025, 00:00Ofício 1º Grau
11/02/2025, 16:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gleyson Lucio Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 11/02/2025 16:00:30)
11/02/2025, 16:02assistência judiciária indeferida
11/02/2025, 16:00Peticão Enviada
07/02/2025, 13:414ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO
07/02/2025, 13:41Autos Conclusos
07/02/2025, 13:41Documentos
Decisão Monocrática
•11/02/2025, 16:00