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5093427-10.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
GLEYSON LUCIO GOMES
CPF 842.***.***-87
Autor
BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A
CNPJ 28.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
THAILANI SANTOS ARRUDA DE ABREU
OAB/GO 63529Representa: ATIVO
Movimentacoes

TRÂNSITO EM JULGADO

11/03/2025, 14:48

Processo Arquivado

11/03/2025, 14:48

Publicação da Intimação - DJE n° 4134 em 13/02/2025

13/02/2025, 06:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Gleyson Lúcio Gomes Agravado: Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho DECISÃO MONOCRÁTICA &n MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5093427-10.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia

12/02/2025, 00:00

Ofício 1º Grau

11/02/2025, 16:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gleyson Lucio Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 11/02/2025 16:00:30)

11/02/2025, 16:02

assistência judiciária indeferida

11/02/2025, 16:00

Peticão Enviada

07/02/2025, 13:41

4ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO

07/02/2025, 13:41

Autos Conclusos

07/02/2025, 13:41
Documentos
Decisão Monocrática
11/02/2025, 16:00