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0097395-62.2019.8.09.0175
Ação Penal - Procedimento OrdinárioPrisão em flagranteDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
COLETIVIDADE
MARCIEL DOS REIS DEMETRIO MOTA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/02/2025, 16:05Por Leonardo Seixlack Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (11/02/2025 14:04:31))
12/02/2025, 14:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência e Idosos) e crimes de trânsitoProtocolo: 0097395-62.2019.8.09.0175Infração Penal: artigo 306 do Código de Trânsito BrasileiroIndiciado ou Acusado: MARCIEL DOS REIS DEMETRIO MOTA Ação Penal - Procedimento Ordin&aacu
12/02/2025, 00:00Por Leonardo Seixlack Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/02/2025 09:36:51))
11/02/2025, 16:17Término da Suspensão do Processo
11/02/2025, 16:01On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 11/02/2025 14:04:31)
11/02/2025, 16:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIEL DOS REIS DEMETRIO MOTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 11/02/2025 14:04:31)
11/02/2025, 16:01Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo
11/02/2025, 14:04P/ SENTENÇA
11/02/2025, 09:46On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/02/2025 09:36:51)
11/02/2025, 09:44Antecedentes criminais
11/02/2025, 09:43extinção da punibilidade
11/02/2025, 09:36Juntada -> Petição -> Parecer
10/02/2025, 16:16Por Leonardo Seixlack Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/02/2025 14:03:03))
10/02/2025, 16:16On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/02/2025 14:03:03)
10/02/2025, 14:03Documentos
Despacho
•10/11/2020, 14:36
Despacho
•16/05/2022, 09:38
Despacho
•14/06/2022, 16:29
Despacho
•21/06/2022, 13:04
Decisão
•03/10/2022, 16:24
Termo de Audiência
•02/02/2023, 17:39
Despacho
•17/05/2023, 15:26
Sentença
•11/02/2025, 14:04