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0097395-62.2019.8.09.0175

Ação Penal - Procedimento OrdinárioPrisão em flagranteDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
COLETIVIDADE
VITIMA
MARCIEL DOS REIS DEMETRIO MOTA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

28/02/2025, 16:05

Por Leonardo Seixlack Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (11/02/2025 14:04:31))

12/02/2025, 14:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal dos crimes contra vítimas hipervulneráveis (Crianças e Adolescentes, Pessoas com Deficiência e Idosos) e crimes de trânsitoProtocolo: 0097395-62.2019.8.09.0175Infração Penal: artigo 306 do Código de Trânsito BrasileiroIndiciado ou Acusado: MARCIEL DOS REIS DEMETRIO MOTA Ação Penal - Procedimento Ordin&aacu

12/02/2025, 00:00

Por Leonardo Seixlack Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição (11/02/2025 09:36:51))

11/02/2025, 16:17

Término da Suspensão do Processo

11/02/2025, 16:01

On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 11/02/2025 14:04:31)

11/02/2025, 16:01

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIEL DOS REIS DEMETRIO MOTA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo - 11/02/2025 14:04:31)

11/02/2025, 16:01

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo

11/02/2025, 14:04

P/ SENTENÇA

11/02/2025, 09:46

On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 11/02/2025 09:36:51)

11/02/2025, 09:44

Antecedentes criminais

11/02/2025, 09:43

extinção da punibilidade

11/02/2025, 09:36

Juntada -> Petição -> Parecer

10/02/2025, 16:16

Por Leonardo Seixlack Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/02/2025 14:03:03))

10/02/2025, 16:16

On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/02/2025 14:03:03)

10/02/2025, 14:03
Documentos
Despacho
10/11/2020, 14:36
Despacho
16/05/2022, 09:38
Despacho
14/06/2022, 16:29
Despacho
21/06/2022, 13:04
Decisão
03/10/2022, 16:24
Termo de Audiência
02/02/2023, 17:39
Despacho
17/05/2023, 15:26
Sentença
11/02/2025, 14:04