Voltar para busca
5593399-17.2020.8.09.0000
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaEspecialAposentadoriaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/07/2025, 12:58(UPJ) - REMESSA À CONTADORIA CUSTAS FINAIS E ARQUIVAMENTO.
10/07/2025, 12:58(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO.
10/07/2025, 12:56Houve uma mudança da classe "926-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"
10/07/2025, 12:54Mudança de Assunto Processual
10/07/2025, 12:54Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS - LITISCONSORTE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))
23/05/2025, 03:06Automaticamente para (Polo Passivo)GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV - LITISCONSORTE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))
23/05/2025, 03:06On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - LITISCONSORTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/04/2025 10:44:34)
13/05/2025, 09:35On-line para Adv(s). de GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV - LITISCONSORTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 04/04/2025 10:44:34)
13/05/2025, 09:35Automaticamente para (Polo Passivo)SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))
14/04/2025, 03:20Automaticamente para (Polo Passivo)PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA GOIÁSPREV (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))
14/04/2025, 03:20Automaticamente para (Polo Passivo)SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (04/04/2025 10:44:34))
14/04/2025, 03:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto em desfavor da Fazenda Pública, objetivando o cumprimento de obrigação fixada em sentença. No curso da execução, foram adotadas as providências necessárias à verificação do adimplemento da obrigação imposta, tendo sido constatado, por meio da análise dos autos, que a Fazenda Pública efetivamente cumpriu a determinação judicial. Ademais, as partes manifestaram-se nos autos reconhecendo o cumprimento integral da obrigação de fazer, não havendo pendências a serem resolvidas. Assim, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 1
07/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2025, 10:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eisenhower Vieira Kardeck Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
04/04/2025, 10:44Documentos
Ato Ordinatório
•01/11/2023, 16:26
Relatório
•16/02/2024, 18:25
Ementa
•04/03/2024, 10:38
Relatório e Voto
•04/03/2024, 10:38
Ato Ordinatório
•10/05/2024, 11:28
Despacho
•18/07/2024, 16:06
Decisão
•18/11/2024, 14:23
Despacho
•11/03/2025, 19:09
Sentença
•04/04/2025, 10:44