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5709962-65.2024.8.09.0029
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 22.102,85
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
VITOR ALVES BORBA LOPES
CPF 705.***.***-62
MANOEL SANTOS FERREIRA
CPF 071.***.***-70
ECO 050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
CNPJ 19.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
MARINA RAFHAELA CARVALHO DE ARAÚJO
OAB/GO 42417•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão de Arquivamento
17/02/2025, 17:04Processo Arquivado
17/02/2025, 17:04Certidão - Trânsito em Julgado
17/02/2025, 17:03Juntada -> Petição
14/02/2025, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Cartas Precatórias Criminais Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9707 ou (64) 99244-0402 E-mail: [email protected] Processo n. 5709962-65.2024.8.09.0029 Polo ativo: Vitor Alves Borba Lopes Polo passivo: Eco050 - Concessionaria De Rodovias S.a. SENTENÇA INDEFIRO o pedido de exe
12/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2025, 16:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Alves Borba Lopes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/02/2025, 16:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Santos Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/02/2025, 16:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E - Concessionaria De Rodovias S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/02/2025, 16:23P/ DECISÃO
11/02/2025, 13:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Alves Borba Lopes (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/01/2025 17:19:52)
28/01/2025, 10:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manoel Santos Ferreira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/01/2025 17:19:52)
28/01/2025, 10:37petição
27/01/2025, 17:19Intimar executada para quitar saldo devedor.
17/12/2024, 11:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E - Concessionaria De Rodovias S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
17/12/2024, 11:38Documentos
Sentença
•07/10/2024, 18:05
Decisão
•16/10/2024, 09:57
Decisão
•21/11/2024, 16:33
Decisão
•25/11/2024, 16:07
Despacho
•17/12/2024, 11:38
Sentença
•11/02/2025, 16:23