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5026507-54.2025.8.09.0051
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 73.846,78
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
SHIRLEY MAGDA DE BARROS QUEIROZ
CPF 332.***.***-91
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
GUSTAVO MENDONÇA CARDOSO
OAB/GO 46087•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/02/2025, 19:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5026507-54.2025.8.09.0051 Autor(a): Shirley Magda De Barros Queiroz Ré(u): Banco Do Brasil Sa DECISÃO I - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais proposta por Shirley Magda de B
12/02/2025, 00:00Decisão -> Cancelamento da distribuição
11/02/2025, 16:25Intimação Efetivada
11/02/2025, 16:25Autos Conclusos
11/02/2025, 15:39Certidão Expedida
11/02/2025, 15:39Despacho -> Mero Expediente
24/01/2025, 15:42Intimação Efetivada
24/01/2025, 15:42Autos Conclusos
24/01/2025, 12:52Juntada -> Petição
20/01/2025, 17:12Despacho -> Mero Expediente
16/01/2025, 13:55Intimação Efetivada
16/01/2025, 13:55Retificação de Classe Processual
15/01/2025, 17:27Certidão Expedida
15/01/2025, 17:25Autos Conclusos
15/01/2025, 17:09Documentos
Despacho
•16/01/2025, 13:55
Despacho
•24/01/2025, 15:42
Decisão
•11/02/2025, 16:25