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5079913-46.2025.8.09.0000

Agravo de InstrumentoExame de Saúde e/ou Aptidão FísicaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
JORGE LUIZ BORGENS DOS SANTOS
CPF 039.***.***-48
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
GEARLEY DUQUES BORGES
OAB/GO 42750Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

24/04/2025, 15:17

Processo Arquivado

24/04/2025, 15:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (17/03/2025 10:11:46))

27/03/2025, 03:02

Publicação da Intimação - DJE n° 4156 em 19/03/2025

19/03/2025, 07:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Jorge Luiz Borgens dos Santos Agravados: Estado de Goiás Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gab. do Des. Kisleu Dias Maciel Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5079913-46.2025.8.09.0000 Comarca de Goiânia

18/03/2025, 00:00

PETIÇÃO

17/03/2025, 15:40

Ofício 1º Grau

17/03/2025, 11:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Luiz Borgens Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 17/03/2025 10:11:46)

17/03/2025, 11:25

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 17/03/2025 10:11:46)

17/03/2025, 11:25

Homologada desistência recursal

17/03/2025, 10:11

P/ O RELATOR

13/03/2025, 18:06

PERDA DE INTERESSE - DESISTÊNCIA DO RECURSO

13/03/2025, 16:58

Para (Polo Passivo) IIBFC (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (11/02/2025 14:49:03))

07/03/2025, 13:30

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (11/02/2025 14:49:03))

21/02/2025, 03:01

Para (Polo Passivo) IIBFC - Código de Rastreamento Correios: YQ591007407BR idPendenciaCorreios2993496idPendenciaCorreios

14/02/2025, 22:28
Documentos
Despacho
10/02/2025, 11:03
Decisão
11/02/2025, 14:49
Decisão
17/03/2025, 10:11