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5829034-83.2023.8.09.0125
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 15.326,44
Orgao julgador
Piranhas - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ELIVANIO PIRES VIEIRA
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0294-97
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-37
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
25/06/2025, 14:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elivanio Pires Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (04/06/2025 15:09:48))
04/06/2025, 16:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (04/06/2025 15:09:48))
04/06/2025, 16:32Causa Complexa - Incompetência do Juizado Especial
04/06/2025, 15:09Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elivanio Pires Vieira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
04/06/2025, 15:09Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
04/06/2025, 15:09Manifestação Para Prosseguimento do Feito
09/05/2025, 09:45P/ SENTENÇA
11/03/2025, 14:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásJuizado Especial Cível da Comarca de [email protected] n.º 5829034-83.2023.8.09.0125Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPolo ativo: Elivanio Pires VieiraPolo passivo: Telefonica Brasil SaDECISÃOTrata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegand
12/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásJuizado Especial Cível da Comarca de [email protected] n.º 5829034-83.2023.8.09.0125Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPolo ativo: Elivanio Pires VieiraPolo passivo: Telefonica Brasil SaDECISÃOTrata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, alegand
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
11/02/2025, 16:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elivanio Pires Vieira (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
11/02/2025, 16:35P/ DECISÃO
11/12/2024, 14:06DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO
11/12/2024, 14:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 22/11/2024 14:52:31)
22/11/2024, 15:13Documentos
Decisão
•16/05/2024, 16:08
Decisão
•10/06/2024, 15:20
Decisão
•29/07/2024, 14:57
Decisão
•13/11/2024, 10:27
Decisão
•11/02/2025, 16:35
Despacho
•04/06/2025, 15:09