Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5562309-11.2024.8.09.0142

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.854,67
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEILIENE TIZO ARANTES DE MEDEIROS - ME
CNPJ 06.***.***.0001-84
Autor
LARA REGINA NUNES
CPF 041.***.***-50
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 - S E N T E N Ç A - (sentença em bloco) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial/ Execução de Sentença, todos devidamente qualificados na exordial. Em curso o feito, as partes noticiam acordo extrajudicial, quanto ao objeto do lit&iacut

21/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

20/02/2025, 14:24

Arquivado Definitivamente

20/02/2025, 14:24

Transitado em Julgado

20/02/2025, 14:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 20/02/2025 14:20:16)

20/02/2025, 14:22

Autos Conclusos

20/02/2025, 08:51

TERMO DE ACORDO

20/02/2025, 08:49

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário do Estado de Goiás JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - Comarca de SANTA HELENA DE GOIÁS AV. ESPERIDIÃO PAULO CURI, s/n, EDIFICIO DO FÓRUM, BAIRRO LUCILENE, SANTA HELENA DE GOIÁS - CEP.: 75920000 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Processo nº 5562309-11.2024.8.09.0142 De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular deste Juizado, Drª. MARLI NAVES, INTIMO Vossa Senhoria do inteiro teor da De

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/02/2025 16:34:28)

11/02/2025, 16:34

Intimação - Parte exequente

11/02/2025, 16:34

Pesquisa - PREVJUD

11/02/2025, 16:33

(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/02/2025 21:12:02))

11/02/2025, 16:32

Envio de Alvara Híbrido a instituição bancária

07/02/2025, 18:42

Alvará Expedido

07/02/2025, 17:21

Expedição de Alvará Híbrido

07/02/2025, 13:30
Documentos
Decisão
24/06/2024, 17:41
Despacho
01/07/2024, 18:39
Sentença
25/10/2024, 15:28
Decisão
14/11/2024, 20:15
Decisão
06/02/2025, 21:12
Sentença
20/02/2025, 14:20