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5562309-11.2024.8.09.0142
Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.854,67
Orgao julgador
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEILIENE TIZO ARANTES DE MEDEIROS - ME
CNPJ 06.***.***.0001-84
LARA REGINA NUNES
CPF 041.***.***-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível Gabinete virtual/ WhatsApp (64) 99292-1924 - S E N T E N Ç A - (sentença em bloco) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial/ Execução de Sentença, todos devidamente qualificados na exordial. Em curso o feito, as partes noticiam acordo extrajudicial, quanto ao objeto do lit&iacut
21/02/2025, 00:00Processo Arquivado
20/02/2025, 14:24Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 14:24Transitado em Julgado
20/02/2025, 14:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - 20/02/2025 14:20:16)
20/02/2025, 14:22Autos Conclusos
20/02/2025, 08:51TERMO DE ACORDO
20/02/2025, 08:49Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário do Estado de Goiás JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - Comarca de SANTA HELENA DE GOIÁS AV. ESPERIDIÃO PAULO CURI, s/n, EDIFICIO DO FÓRUM, BAIRRO LUCILENE, SANTA HELENA DE GOIÁS - CEP.: 75920000 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Processo nº 5562309-11.2024.8.09.0142 De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular deste Juizado, Drª. MARLI NAVES, INTIMO Vossa Senhoria do inteiro teor da De
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leiliene Tizo Arantes De Medeiros E Cia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/02/2025 16:34:28)
11/02/2025, 16:34Intimação - Parte exequente
11/02/2025, 16:34Pesquisa - PREVJUD
11/02/2025, 16:33(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/02/2025 21:12:02))
11/02/2025, 16:32Envio de Alvara Híbrido a instituição bancária
07/02/2025, 18:42Alvará Expedido
07/02/2025, 17:21Expedição de Alvará Híbrido
07/02/2025, 13:30Documentos
Decisão
•24/06/2024, 17:41
Despacho
•01/07/2024, 18:39
Sentença
•25/10/2024, 15:28
Decisão
•14/11/2024, 20:15
Decisão
•06/02/2025, 21:12
Sentença
•20/02/2025, 14:20