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5562173-62.2024.8.09.0029

DespejoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 180.000,00
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
CLAUDILENE MARTINS
CPF 942.***.***-00
Autor
FRANSCISCO DE ASSIS TOME
CPF 449.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ JESUS GARCIA SANTANA
OAB/GO 12982Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/06/2025, 18:16

em 11/06/2025

11/06/2025, 18:14

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

16/05/2025, 13:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudilene Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

16/05/2025, 13:33

Autos Conclusos

21/02/2025, 17:04

Emenda à Inicial

19/02/2025, 13:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO [email protected]ÃO INTIME-SE o subscritor da inicial para emendá-la, nos exatos termos do provimento do evento 4, sem negligenciar os requisitos essenciais do art. 319 do mesmo diploma legal, sob pena de indeferimento (CPC, p. único do art. 321).Ademais, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, facultado o parcelamento, ou apresentar, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e, por conseguinte, o ca

12/02/2025, 00:00

Emendar a inicial

11/02/2025, 16:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudilene Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

11/02/2025, 16:47

Autos Conclusos

06/11/2024, 14:45

Cópia de decisão liminar do proc. 5712941-97.2024.8.09.0029 (apenso)

06/11/2024, 14:45

Alteração do valor da causa

06/11/2024, 14:35

Emenda à Inicial

11/10/2024, 09:30

Emenda à Inicial

10/10/2024, 17:12

Emendar a petição inicial – comprovar hipossuficiência

03/10/2024, 15:25
Documentos
Decisão
03/10/2024, 15:25
Decisão
06/11/2024, 14:45
Decisão
11/02/2025, 16:47
Sentença
16/05/2025, 13:33