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5630286-59.2024.8.09.0129

Acordo De Nao Persecucao PenalDestruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração EconômicaCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
CAROLINA BERNARDO DE CAMPOS PIRES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada -> Petição

30/01/2026, 14:21

Intimação Lida

30/01/2026, 14:21

Troca de Responsável

29/01/2026, 17:59

Despacho -> Mero Expediente

29/01/2026, 16:54

Intimação Expedida

29/01/2026, 16:54

Autos Conclusos

15/01/2026, 13:23

Processo Redistribuído

08/01/2026, 21:47

Decisão -> Declaração -> Incompetência

08/01/2026, 16:00

Autos Conclusos

07/01/2026, 07:39

Juntada de Documento

18/12/2025, 13:13

Juntada de Documento

17/12/2025, 18:12

Evolução da Classe Processual

23/10/2025, 10:17

Juntada de Documento

26/08/2025, 14:18

Ofício(s) Expedido(s)

26/08/2025, 14:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5630286-59.2024.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Petição Criminal Requerente(s): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Requerido (s): Carolina Bernardo De Campos Pires DECISÃO Trata-se de Notícia de Fato Criminal destinada a apurar suposta prática do crime previsto no artigo 38 da Lei n° 9.605/98 praticado por

11/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
12/07/2024, 16:04
Decisão
11/02/2025, 16:44
Decisão
10/03/2025, 14:27
Decisão
08/01/2026, 16:00
Despacho
29/01/2026, 16:54