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5630286-59.2024.8.09.0129
Acordo De Nao Persecucao PenalDestruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração EconômicaCrimes contra a FloraCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas das Garantias
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
CAROLINA BERNARDO DE CAMPOS PIRES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada -> Petição
30/01/2026, 14:21Intimação Lida
30/01/2026, 14:21Troca de Responsável
29/01/2026, 17:59Despacho -> Mero Expediente
29/01/2026, 16:54Intimação Expedida
29/01/2026, 16:54Autos Conclusos
15/01/2026, 13:23Processo Redistribuído
08/01/2026, 21:47Decisão -> Declaração -> Incompetência
08/01/2026, 16:00Autos Conclusos
07/01/2026, 07:39Juntada de Documento
18/12/2025, 13:13Juntada de Documento
17/12/2025, 18:12Evolução da Classe Processual
23/10/2025, 10:17Juntada de Documento
26/08/2025, 14:18Ofício(s) Expedido(s)
26/08/2025, 14:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Pontalina Protocolo: 5630286-59.2024.8.09.0129 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Petição Criminal Requerente(s): Goias Mp Procuradoria Geral De Justica Requerido (s): Carolina Bernardo De Campos Pires DECISÃO Trata-se de Notícia de Fato Criminal destinada a apurar suposta prática do crime previsto no artigo 38 da Lei n° 9.605/98 praticado por
11/03/2025, 00:00Documentos
Decisão
•12/07/2024, 16:04
Decisão
•11/02/2025, 16:44
Decisão
•10/03/2025, 14:27
Decisão
•08/01/2026, 16:00
Despacho
•29/01/2026, 16:54