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5270964-36.2022.8.09.0006
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
JOAO VITOR HORACIO DA SILVA
CPF 999.***.***-49
BRENNER MATHEUS CARNEIRO MARINHO
CPF 039.***.***-65
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
11/04/2025, 16:30Autos à contadoria - custas finais - arquivamento - conforme sentença
18/03/2025, 15:13Processo Arquivado
18/03/2025, 15:13trânsito em julgado ---- sentença proferida no evento n°65
18/03/2025, 15:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5270964-36.2022.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Joã
12/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5270964-36.2022.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Joã
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Vitor Horacio Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 11/02/2025 16:53:37)
11/02/2025, 17:41Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
11/02/2025, 16:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Vitor Horacio Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
11/02/2025, 16:53P/ SENTENÇA
03/02/2025, 15:56CERTIDÃO - INTIMAÇÃO PARA AUTORA NÃO EFETIVADA.
03/02/2025, 15:56Retorno de AR sem cumprimento.
03/02/2025, 15:54Para (Polo Ativo) João Vitor Horacio Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ547067026BR idPendenciaCorreios2902205idPendenciaCorreios
24/12/2024, 00:35Certidão - expedição de carta para Autor para prosseguimento do feito.
19/12/2024, 12:21Certifica decurso de prazo para exequente dar prosseguimento ao feito- ev. 58.
19/12/2024, 12:19Documentos
Decisão
•11/05/2022, 21:17
Despacho
•08/06/2022, 16:45
Ato Ordinatório
•14/06/2022, 17:15
Decisão
•28/06/2022, 19:33
Despacho
•26/09/2022, 08:17
Ato Ordinatório
•13/12/2022, 17:36
Ato Ordinatório
•16/02/2023, 16:19
Decisão
•19/01/2024, 17:13
Ato Ordinatório
•16/05/2024, 16:38
Despacho
•21/11/2024, 15:01
Sentença
•11/02/2025, 16:53