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5611356-33.2024.8.09.0051
Execução de Título ExtrajudicialInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 675,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
ACQUABONA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-05
EXPERIENTIA COFFEE AND WINE LTDA
CNPJ 54.***.***.0001-36
Advogados / Representantes
MARIA ALVES DE OLIVEIRA
OAB/GO 58236•Representa: ATIVO
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO
27/02/2025, 16:40Processo Arquivado
27/02/2025, 16:40ALVARÁ ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
27/02/2025, 16:39Alvará Expedido
24/02/2025, 14:53Alvará Expedido - aguardando conf. e assinatura do Juiz.
24/02/2025, 14:45Detalhamento CEF.
24/02/2025, 14:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5611356-33 SENTENÇA Trata-se de ação de execução, proposta por Acquabona Distribuidora de Bebidas Ltda em face de Experientia Coffee And Wine Ltda, partes qualificadas, sendo dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.Inicialmente, verifico que, embora intimada, a parte executada não efetuou
21/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADBL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 19/02/2025 15:09:02)
20/02/2025, 14:14Expedir alvará de transferência / Arquivar
19/02/2025, 15:09P/ DECISÃO
18/02/2025, 13:15LEVANTAMENTO DE VALORES
13/02/2025, 06:34Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADBL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/02/2025 16:50:37)
11/02/2025, 16:53Intimação p/ exequente requerer o que entender de direito
11/02/2025, 16:50Transcurso in albis P/ executado manifestar da penhora
11/02/2025, 16:47Documentos
Decisão
•11/07/2024, 09:02
Sentença
•19/02/2025, 15:09