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5011404-07.2025.8.09.0051

Cumprimento de sentençaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
KARINE VIEIRA ROSA
CPF 701.***.***-59
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO
CNPJ 09.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
MATEUS AVELINO DOS SANTOS
OAB/GO 71923Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada -> Petição

14/05/2025, 12:02

Processo Arquivado

01/05/2025, 09:33

Certidão Expedida

25/04/2025, 14:19

Intimação Expedida

25/04/2025, 14:19

Intimação Efetivada

25/04/2025, 14:19

Evolução da Classe Processual

25/04/2025, 14:19

Mudança de Assunto Processual

25/04/2025, 14:19

Transitado em Julgado

25/04/2025, 14:18

Intimação Lida

27/03/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5011404-07.2025.8.09.0051. Com Resolu��o do M�rito -> Improced�ncia (CNJ:220)"} Configuracao_Projudi-->5a Vara da Fazenda Pública EstadualGoiânia - GoAutor: Karine Vieira RosaRéu: Estado De Goias Ementa: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL PENAL. IMPUGNAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE D

18/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

17/03/2025, 18:21

Intimação Efetivada

17/03/2025, 18:21

Intimação Expedida

17/03/2025, 18:21

Autos Conclusos

11/03/2025, 15:22

Prazo Decorrido

11/03/2025, 15:21
Documentos
Despacho
10/01/2025, 15:07
Decisão
15/01/2025, 18:17
Despacho
25/01/2025, 17:48
Ato Ordinatório
11/02/2025, 16:56
Sentença
17/03/2025, 18:21