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5752741-55.2024.8.09.0087

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Itumbiara - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
EDUARDO OLIVEIRA DUARTE
CPF 556.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/02/2025, 17:44

Por Vinícius de Castro Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (11/02/2025 16:55:34))

17/02/2025, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5752741-55.2024.8.09.0087. Poder JudiciárioComarca de Itumbiara2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral)Gabinete da Juíza de Direito E-mail: [email protected];Polo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: EDUARDO OLIVEIRA DUARTESENTENÇA Cuida-se o presente feito de inquérito policial instaurado para apurar a possível prática do crime tipificado no artigo 302, caput, do C

12/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de EDUARDO OLIVEIRA DUARTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 11/02/2025 16:55:34)

11/02/2025, 16:59

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

11/02/2025, 16:55

On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

11/02/2025, 16:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDUARDO OLIVEIRA DUARTE - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

11/02/2025, 16:55

P/ SENTENÇA

10/02/2025, 19:37

PARECER

10/02/2025, 18:39

Por Vinícius de Castro Borges (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/12/2024 16:03:28))

10/02/2025, 18:39

On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/12/2024 16:03:28)

03/02/2025, 06:43

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/12/2024 16:03:28))

21/01/2025, 03:33

On-line para Itumbiara - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/12/2024 16:03:28)

10/12/2024, 17:51

Cumprimento Acordo de Não Persecução Penal

09/12/2024, 16:03

Homologação ANPP

05/12/2024, 13:59
Documentos
Decisão
15/09/2024, 15:28
Decisão
05/12/2024, 13:59
Sentença
11/02/2025, 16:55