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5358393-59.2018.8.09.0110
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2018
Valor da Causa
R$ 67.109,58
Orgao julgador
Mozarlândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão de Arquivamento
03/06/2025, 11:49Processo Arquivado
03/06/2025, 11:49transito em julgado
03/06/2025, 11:48Extinção - Prescrição intercorrente
15/05/2025, 14:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Renato De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
15/05/2025, 14:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milton Dos Santos-ms (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
15/05/2025, 14:25P/ DECISÃO
22/04/2025, 16:34Juntada -> Petição
15/04/2025, 14:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia–GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5358393-59.2018.8.09.0110Promovente: Cleiton Renato De SousaPromovido: Milton Dos Santos-ms DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC), tendo em vista que a ciência do credor sobre a primeira tentativa infrutífera de localização de bens em nome do executado ocorreu em 28/03/2019, conforme certificado no evento 26.Ressalte-se que a citação constante do evento 100 é equivocada, uma vez que o executado já havia constituído procurador nos autos da fase de conhecimento (evento 07), o qual, inclusive, foi regularmente intimado para cumprimento da sentença no evento 20, observando o disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise.Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intime-se. Cumpra-se. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.388/2025) 02
07/04/2025, 00:00DESPACHO. INTIMAR PARTE SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
06/04/2025, 15:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Renato De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
06/04/2025, 15:37Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Milton Dos Santos-ms (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
06/04/2025, 15:37Transcorreu o prazo sem manifestação
01/04/2025, 14:15P/ SENTENÇA
01/04/2025, 14:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO N�o Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de
21/03/2025, 00:00Documentos
Sentença
•20/11/2018, 11:38
Decisão
•18/01/2019, 11:19
Despacho
•23/04/2019, 14:33
Despacho
•24/09/2019, 13:16
Despacho
•05/02/2020, 16:24
Decisão
•29/03/2021, 16:20
Decisão
•16/11/2021, 18:15
Despacho
•09/08/2022, 17:19
Decisão
•16/11/2022, 10:47
Despacho
•21/11/2023, 16:57
Despacho
•20/08/2024, 19:38
Decisão
•12/12/2024, 13:53
Despacho
•11/02/2025, 16:57
Decisão
•20/03/2025, 09:56
Despacho
•06/04/2025, 15:37