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5607885-24.2024.8.09.0046
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 22.180,00
Orgao julgador
Formoso - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
FRANCISCO CAETANO DE SOUZA
CPF 380.***.***-91
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/06/2025, 14:35CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
13/06/2025, 14:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Caetano De Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/06/2025 11:15:19))
03/06/2025, 11:21Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Francisco Caetano De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/06/2025 11:15:19)
03/06/2025, 11:15COMPROVANTE DE PROTOCOLO DO TRF1 DA 1ª REGIÃO
03/06/2025, 11:15Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação (24/02/2025 16:52:01))
06/03/2025, 03:02On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 24/02/2025 16:52:01)
24/02/2025, 17:05Juntada -> Petição -> Apelação
24/02/2025, 16:52Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (11/02/2025 17:04:22))
21/02/2025, 03:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE FORMOSOVara Criminal - Gabinete do JuizFórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76470-000Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: [email protected] Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos per
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisco Caetano De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
11/02/2025, 17:04On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
11/02/2025, 17:04P/ DECISÃO
05/02/2025, 14:08CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DECORRIDO
05/02/2025, 14:07Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/12/2024 18:06:47))
21/01/2025, 03:15Documentos
Decisão
•24/06/2024, 12:39
Despacho
•05/09/2024, 16:14
Termo de Audiência com Sentença
•03/12/2024, 17:35
Decisão
•11/02/2025, 17:04