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5099851-68.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
7ª Câmara Cível
Partes do Processo
HELIO LUIZ DO CARMO
CPF 216.***.***-87
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO 37962•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/03/2025, 13:07Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (10/03/2025 16:42:36))
20/03/2025, 03:05PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4151/2025 DO DIA 12/03/2025
12/03/2025, 13:51Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - Com Resolu��o do M�rito -> Provimento (art. 557 do CPC) (CNJ:972)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador F. A
11/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helio Luiz Do Carmo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 10/03/2025 16:42:36)
10/03/2025, 16:45On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 10/03/2025 16:42:36)
10/03/2025, 16:45Ofício Comunicatório
10/03/2025, 16:45Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado
10/03/2025, 16:42P/ O RELATOR
25/02/2025, 16:31PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4142/2025 DO DIA 25/02/2025.
25/02/2025, 12:29DESISTÊNCIA RECURSAL
25/02/2025, 09:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5099851-68.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: HÉLIO LUIZ DO CARMOAGRAVADO : ESTADO DE GOIÁSRELATOR : Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por
24/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helio Luiz Do Carmo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 21/02/2025 14:35:37)
21/02/2025, 15:13Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
21/02/2025, 14:35COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
18/02/2025, 16:08Documentos
Despacho
•11/02/2025, 16:38
Decisão
•21/02/2025, 14:35
Decisão Monocrática
•10/03/2025, 16:42