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5061931-41.2025.8.09.0122
Reintegracao Manutencao De PosseReintegração ou ReadmissãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-78
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
LORENA CÉLIA RODRIGUES GONÇALVES
OAB/GO 30627•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/02/2025, 16:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas Comarca de Petrolina de Goiás - GO Processo n.º 5061931-41.2025.8.09.0
30/01/2025, 00:00Sentença. Extinção sem resolução de mérito. Agravo interposto no 1º grau.
29/01/2025, 10:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Municipio De Petrolina De Goias - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
29/01/2025, 10:56P/ DECISÃO
28/01/2025, 17:12Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Dependente) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
28/01/2025, 16:51Peticão Enviada
28/01/2025, 16:51Documentos
Sentença
•29/01/2025, 10:56