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0274254-29.2010.8.09.0051

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2017
Valor da Causa
R$ 25.773,23
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

22/01/2026, 11:01

Processo Desarquivado

22/01/2026, 11:00

Juntada -> Petição

21/01/2026, 15:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª Vara CívelAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 0274254-29.2010.8.09.0051Natureza: Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/APolo passivo: JJ COMERCIO DE GAS LTDA e FLÁVIA LOPES DE OLIVEIRA.SENTENÇA HOMOLOGATÓRIAEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO DE COMPROMISSO/ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial tendo como autor LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A, em face de JJ COMERCIO DE GAS LTDA e FLÁVIA LOPES DE OLIVEIRA, qualificados nos autos do processo em epígrafe.As partes entabularam acordo, conforme se verifica no evento 211.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, já que capazes e determino a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.Face à homologação do acordo, REVOGO a decisão de evento 171, não precisando ordem de remessa à Cenopes considerando que a restrição não foi incluída, evento 178.Indefiro o pedido de suspensão do processo até o efetivo cumprimento do acordo, caso postulado, ante a incompatibilidade jurídica da medida pleiteada com a extinção do processo operada por esta sentença homologatória.Ademais, eventual descumprimento do ajuste poderá ser objeto de execução independentemente do recolhimento de custas de desarquivamento.Cumpra-se o que restou acordo entre as partes, nos moldes expressos na minuta de acordo, procedendo-se a liberação de bens/valores porventura constritos ou liberação de restrições incidentes sobre bens móveis/imóveis, mediante recolhimento da guia de serviços respectiva.Honorários advocatícios nos termos do acordo, caso existam.Custas pelo executado, conforme minuta de acordo. Determino o arquivamento imediato do feito, se inexistentes outras diligências a serem cumpridas pela Serventia.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.

07/04/2025, 00:00

Processo Arquivado

06/04/2025, 10:38

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

04/04/2025, 18:58

Intimação Efetivada

04/04/2025, 18:58

Autos Conclusos

03/04/2025, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

06/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

05/03/2025, 15:57

Juntada -> Petição

05/03/2025, 14:41

Juntada -> Petição

26/02/2025, 18:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 0274254-29.2010.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Liquigas Distribuidora S/A.Polo passivo: JJ Comércio de G

12/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

11/02/2025, 17:03

Intimação Efetivada

11/02/2025, 17:03
Documentos
Despacho
18/05/2017, 18:28
Sentença
18/05/2017, 18:28
Decisão
18/05/2017, 18:28
Despacho
18/05/2017, 18:28
Despacho
18/05/2017, 18:28
Despacho
18/05/2017, 18:28
Despacho
18/05/2017, 18:28
Despacho
18/05/2017, 18:28
Despacho
18/05/2017, 18:28
Despacho
18/05/2017, 18:28
Despacho
18/05/2017, 18:28
Despacho
30/08/2017, 11:09
Despacho
05/12/2017, 07:10
Despacho
13/03/2018, 13:59
Despacho
18/05/2018, 12:30