Voltar para busca
5093990-04.2025.8.09.0051
Cumprimento Provisório de SentençaTratamento Domiciliar (Home Care)SuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
ROSA ANGELYCA SILVA OLIVEIRA PESSONI
CPF 021.***.***-99
UNIMED-FERJ
CNPJ 31.***.***.0001-05
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ 02.***.***.0001-22
Advogados / Representantes
GEOVANE ALMEIDA CAMPOS
OAB/GO 45452•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/03/2025, 18:1811/03/2025
13/03/2025, 18:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: Rosa Angelyca Silva Oliveira PessoniParte requerida: Unimed do Rio de Janeiro e Unimed GoiâniaTrata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por Rosa Angelyca PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120SENTENÇAProcesso n.: 5093990-04.2025.8.09.0051Parte
12/02/2025, 00:00SENTENÇA DE EXTINÇÃO
11/02/2025, 17:10Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
11/02/2025, 17:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rosa Angelyca Silva Oliveira Pessoni (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
11/02/2025, 17:10NÃO EXISTEM AÇÕES
07/02/2025, 15:32Autos Conclusos
07/02/2025, 15:08Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Dependente) - Distribuído para: Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami
07/02/2025, 15:08Peticão Enviada
07/02/2025, 15:08Documentos
Decisão
•11/02/2025, 17:10
Ato Ordinatório
•13/03/2025, 18:18