Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6162869-48.2024.8.09.0094

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 671,49
Orgao julgador
Jataí - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CRISTAL COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-89
Autor
MARA SILVA DE ALMEIDA
CPF 904.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/GO 49930Representa: ATIVO
Movimentacoes

Comprovante CEF - ofício n°1059/2025

08/07/2025, 15:35

Processo Arquivado

03/07/2025, 08:09

30.06.2025

03/07/2025, 08:09

comprovante de envio - CEF

03/07/2025, 08:08

Alvará Expedido

02/07/2025, 17:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristal Comercio De Artigos Opticos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/06/2025 17:32:14))

30/06/2025, 18:21

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/06/2025, 17:32

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCAOL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/06/2025, 17:32

P/ DESPACHO

30/06/2025, 16:10

alvará

30/06/2025, 14:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristal Comercio De Artigos Opticos Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (12/06/2025 17:19:20))

24/06/2025, 20:22

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCAOL - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 12/06/2025 17:19:20)

24/06/2025, 13:50

Mara Silva De Almeida

12/06/2025, 17:19

Evento 15, enviado via postal

28/05/2025, 12:03

Para (Polo Passivo) Mara Silva De Almeida

28/05/2025, 12:02
Documentos
Decisão
10/01/2025, 09:28
Despacho
11/02/2025, 17:18
Sentença
30/06/2025, 17:32