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5059919-10.2024.8.09.0051

Guarda De FamiliaAbandono IntelectualSeção CívelDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Alexânia - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
KECIANE SOUSA TAVARES
CPF 012.***.***-56
Autor
DANIEL TOME JUNIOR
CPF 877.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

21/03/2025, 14:40

Certidão - Sem custas, adogad(a) não foi nomeado(a) e arquivamento

21/03/2025, 14:39

certidão - sentença transitou em julgado em 10/03/2025

12/03/2025, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Vara de Família e SucessõesAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Guarda de Fam&iacut

12/02/2025, 00:00

Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (11/02/2025 10:25:47))

11/02/2025, 18:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Keciane Sousa Tavares (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 11/02/2025 10:25:47)

11/02/2025, 17:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Tome Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 11/02/2025 10:25:47)

11/02/2025, 17:26

On-line para Alexânia - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 11/02/2025 10:25:47)

11/02/2025, 17:26

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

11/02/2025, 10:25

certidao - conclusao

10/02/2025, 14:35

P/ DESPACHO

10/02/2025, 14:35

Juntada -> Petição

31/01/2025, 13:40

Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/01/2025 15:14:14))

31/01/2025, 13:40

certidão - transcorreu prazo sem manifestação da parte re em 4/12/2024

28/01/2025, 15:14

On-line para Alexânia - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

28/01/2025, 15:14
Documentos
Despacho
08/07/2024, 13:16
Despacho
18/09/2024, 18:18
Despacho
25/11/2024, 08:40
Sentença
11/02/2025, 10:25