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5093483-66.2025.8.09.0011

Agravo de InstrumentoAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
ALTENIR BARBOSA DE SANTANA
CPF 392.***.***-15
Autor
GOIAS IMOVEIS CONSTRUCOES ADMINISTRACAO E VENDAS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-97
Reu
Advogados / Representantes
ELCIO GONÇALVES MARQUES
OAB/GO 32340Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

13/03/2025, 14:32

CERTIDÃO DE TRANSITO EM 10/03/2025

13/03/2025, 14:31

PUBLICAÇÃO - DJE n. 4134 - Seção I - 13/02/2025

13/02/2025, 13:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5093483-66.2025.8.09.0011 APARECIDA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: ALTENIR BARBOSA DE SANTANAAGRAVADA: GOIAS IMOVEIS CONSTRUCOES ADMINISTRACAO E VENDAS LTDARELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMACÂMARA: 3ª CÍVEL ([email protected])Ementa: Agravo de instrumento contra decisão que indefere citação por edital. Art. 1.015 do CPC. Rol restritivo. Taxatividade. Impossibilidade de aplicação da mitigação pr

12/02/2025, 00:00

Ofício comunicando decisão ao juiz

11/02/2025, 17:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Altenir Barbosa De Santana (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso - 11/02/2025 10:56:38)

11/02/2025, 17:20

Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso

11/02/2025, 10:56

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

11/02/2025, 10:56

3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA

07/02/2025, 13:51

Autos Conclusos

07/02/2025, 13:51

Peticão Enviada

07/02/2025, 13:51
Documentos
Decisão Monocrática
11/02/2025, 10:56