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5093483-66.2025.8.09.0011
Agravo de InstrumentoAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
ALTENIR BARBOSA DE SANTANA
CPF 392.***.***-15
GOIAS IMOVEIS CONSTRUCOES ADMINISTRACAO E VENDAS LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-97
Advogados / Representantes
ELCIO GONÇALVES MARQUES
OAB/GO 32340•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/03/2025, 14:32CERTIDÃO DE TRANSITO EM 10/03/2025
13/03/2025, 14:31PUBLICAÇÃO - DJE n. 4134 - Seção I - 13/02/2025
13/02/2025, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5093483-66.2025.8.09.0011 APARECIDA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: ALTENIR BARBOSA DE SANTANAAGRAVADA: GOIAS IMOVEIS CONSTRUCOES ADMINISTRACAO E VENDAS LTDARELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMACÂMARA: 3ª CÍVEL ([email protected])Ementa: Agravo de instrumento contra decisão que indefere citação por edital. Art. 1.015 do CPC. Rol restritivo. Taxatividade. Impossibilidade de aplicação da mitigação pr
12/02/2025, 00:00Ofício comunicando decisão ao juiz
11/02/2025, 17:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Altenir Barbosa De Santana (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso - 11/02/2025 10:56:38)
11/02/2025, 17:20Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
11/02/2025, 10:56Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
11/02/2025, 10:563ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
07/02/2025, 13:51Autos Conclusos
07/02/2025, 13:51Peticão Enviada
07/02/2025, 13:51Documentos
Decisão Monocrática
•11/02/2025, 10:56