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5142967-42.2024.8.09.0025
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 345,61
Orgao julgador
Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/07/2025, 16:30Transitado em Julgado
02/07/2025, 16:23Intimação eletrônica via Whatsapp para Talita Ferreira
10/06/2025, 10:06Carta de intimação eletrônica para Talita Ferreira De Moura
09/06/2025, 14:58Inclusão - intimação do Executado - whatsapp - (64) 64 99235-7644
29/05/2025, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/04/2025, 00:00° Comprovante do Ofício expedido - Caixa econômica - R$255,80 - Promovente
19/04/2025, 17:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCML - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
19/04/2025, 17:46Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5142967-42.2024.8.09.0025Polo ativo: Caldas Center Modas LtdaPolo passivo: Talita Ferreira De MouraTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Cuida-se de ação de execução. Houve penhora on-line no valor integral da execução de R$ 255,80 (evento 28). Parte executada intimada (evento 33), não opôs embargos. Fundamento e Decido. É cediço que a execução prossegue no interesse do credor. Analisando detidamente os autos, observo que o todo valor exequendo já foi adimplido. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, pela quitação do débito, com fundamento no art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará do valor bloqueado via SISBAJUD (Evento 28), de R$ 255,80, a favor da parte exequente. Após, se nada mais requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se. I. Cumpra-se. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito
14/04/2025, 00:00° RECIBO - Envio por e-mail de Ofício de transferência - Caixa Econômica
13/04/2025, 12:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCML - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
13/04/2025, 12:06Ofício(s) Expedido(s)
13/04/2025, 10:12extinto pelo pagamento
11/04/2025, 20:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCML (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
11/04/2025, 20:50Documentos
Decisão
•27/06/2024, 16:18
Sentença
•11/04/2025, 20:50