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5004839-49.2025.8.09.0076

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 48.282,48
Orgao julgador
Iporá - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
20038942351 GERALDO BOTELHO SOBRINHO
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/GO 115665Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/03/2025, 18:35

Certidão de Trânsito em Julgado

11/03/2025, 16:28

Conclusão indevida evento 20

07/03/2025, 17:55

P/ DECISÃO

07/03/2025, 17:51

Juntada -> Petição

24/02/2025, 09:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

17/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 14/02/2025 10:12:57)

14/02/2025, 18:36

Para GERALDO BOTELHO SOBRINHO (Mandado nº 4240272 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/01/2025 16:56:19))

14/02/2025, 10:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE IPORÁ2ª Vara, Cível, Criminal, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalGabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA Autos protocolados sob o n.5641003-32.2023.8.09.0076SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária" proposta

12/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 11/02/2025 14:42:12)

11/02/2025, 17:38

Homologa pedido de desistência e declara extinto o processo

11/02/2025, 14:42

P/ SENTENÇA

10/02/2025, 12:57

TUTELA DE URGÊNCIA – QUITAÇÃO DA DÍVIDA COMPROVADA NOS AUTOS

10/02/2025, 09:56

Para Iporá - Central de Mandados (Mandado nº 4240272 / Para: GERALDO BOTELHO SOBRINHO)

03/02/2025, 16:28

Mandado expedido e efetuei a remessa para a assinatura do MM Juiz de Direito

03/02/2025, 13:27
Documentos
Decisão
09/01/2025, 13:00
Sentença
11/02/2025, 14:42
Decisão
14/03/2025, 16:42