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5416957-25.2020.8.09.0154

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2020
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Uruana - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA LUIZA RIBEIRO PARREIRA
CPF 478.***.***-00
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/03/2025, 15:37

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 15:37

Juntada -> Petição

11/03/2025, 16:44

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

12/02/2025, 00:00

Intimação da parte autora - Juntar acórdão e manifestar.

11/02/2025, 17:38

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Ribeiro Parreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

11/02/2025, 17:38

Processo Reativado

11/02/2025, 17:38

Processo Desarquivado

11/02/2025, 17:37

Certidão Expedida

07/06/2022, 18:16

Processo Arquivado

07/06/2022, 18:16

Comprovante de cadastro da apelação no PJe-TRF1

31/03/2022, 15:50

TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO P/ O INSS APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES

13/09/2021, 13:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2021 12:30:15))

12/07/2021, 03:03

RECURSO TEMPESTIVO E INTIMAÇÃO PARA AS CONTRARRAZÕES

30/06/2021, 12:30

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

30/06/2021, 12:30
Documentos
Decisão
27/08/2020, 10:27
Decisão
11/10/2020, 17:18
Despacho
17/06/2021, 16:30
Sentença
17/06/2021, 17:20