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5416957-25.2020.8.09.0154
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2020
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Uruana - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA LUIZA RIBEIRO PARREIRA
CPF 478.***.***-00
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/03/2025, 15:37Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 15:37Juntada -> Petição
11/03/2025, 16:44Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2025, 00:00Intimação da parte autora - Juntar acórdão e manifestar.
11/02/2025, 17:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Luiza Ribeiro Parreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
11/02/2025, 17:38Processo Reativado
11/02/2025, 17:38Processo Desarquivado
11/02/2025, 17:37Certidão Expedida
07/06/2022, 18:16Processo Arquivado
07/06/2022, 18:16Comprovante de cadastro da apelação no PJe-TRF1
31/03/2022, 15:50TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO P/ O INSS APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES
13/09/2021, 13:51Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/06/2021 12:30:15))
12/07/2021, 03:03RECURSO TEMPESTIVO E INTIMAÇÃO PARA AS CONTRARRAZÕES
30/06/2021, 12:30On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
30/06/2021, 12:30Documentos
Decisão
•27/08/2020, 10:27
Decisão
•11/10/2020, 17:18
Despacho
•17/06/2021, 16:30
Sentença
•17/06/2021, 17:20