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5101818-87.2025.8.09.0136
Comunicado De Mandado De PrisaoHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rialma - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
MARCOS ALVES CORREIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
21/02/2025, 17:02P/ DECISÃO
17/02/2025, 16:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ATA DE AUDIÊNCIA Realizado o pregão, constatou-se a presença do representante do Ministério Público, do custodiado e de seu advogado. Aberta a audiência, o magistrado cientificou o custodiado sobre os objetivos da audiência de custódia e o seu direito de permanecer em silêncio. Depois, questionou o custodiado sobre as circunstâncias da sua prisão, conforme disposto Resolução CNJ 213/2015. Após, co
13/02/2025, 00:00Manifestação do MP
12/02/2025, 13:46Por Rodrigo Martins da Costa (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/02/2025 11:39:03))
12/02/2025, 13:46On-line para Rialma - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/02/2025 11:39:03)
12/02/2025, 12:09Rialma - Vara Criminal (Retorno) - Distribuído para: CRISTIAN ASSIS
12/02/2025, 11:48Comprovante malote
12/02/2025, 11:39Evento de Audiência de Custódia BNMP
12/02/2025, 11:34Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão
12/02/2025, 11:33Envio de Mídia Gravada em 12/02/2025 - 09:00 - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
12/02/2025, 09:58Realizada sem Acordo - 12/02/2025 09:00
12/02/2025, 09:12Decisão -> Outras Decisões
12/02/2025, 09:12Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS ALVES CORREIA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA - )
12/02/2025, 09:12docs complementares
12/02/2025, 08:25Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•11/02/2025, 15:16
Decisão
•12/02/2025, 09:12
Decisão
•21/02/2025, 16:04