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6003866-15.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 57.692,48
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança em face do ESTADO DE GOIÁS. Pedido de desistência formulado pela parte autora no evento retro. É o relatório. Decido. A parte autora manifestou-se pela desistência da ação e extinção do processo. Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
07/04/2025, 00:00Certidão - Arquivamento Definitivo
04/04/2025, 13:47Processo Arquivado
04/04/2025, 13:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maurelio Moreira De Araujo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 10/03/2025 19:44:49)
04/04/2025, 13:46Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
10/03/2025, 19:44Autos Conclusos Para Sentença
10/03/2025, 15:02COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
10/03/2025, 15:02Desistência da ação
07/03/2025, 16:17Juntada > Comprovante de Endereço
17/02/2025, 17:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -&g
12/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maurelio Moreira De Araujo - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/01/2025 16:37:08)
11/02/2025, 19:00Despacho -> Mero Expediente
28/01/2025, 16:37Certidão - Conclusão
20/01/2025, 14:32COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
20/01/2025, 14:32CONEXÃO - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
06/11/2024, 10:37Documentos
Ato Ordinatório
•30/10/2024, 18:18
Despacho
•28/01/2025, 16:37
Sentença
•10/03/2025, 19:44