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5336103-62.2020.8.09.0051
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2020
Valor da Causa
R$ 12.154,75
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
16/05/2025, 14:54Processo Arquivado
16/05/2025, 14:54Intimação Efetivada
15/04/2025, 07:46Citação Não Efetivada
14/04/2025, 22:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5336103-62.2020.8.09.0051Promovente: Caixa Seguradora S/APromovido: Locatrans Transportes, Serviços e Locações LTDA. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Caixa Seguradora S/A em desfavor de Locatrans Transportes, Serviços e Locações LTDA., partes devidamente qualificadas.A parte autora informou não possuir interesse no prosseguimento da demanda, requerendo a desistência da ação.É o relato do necessário. Decido.Consoante disposição do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, a parte autora não poderá, sem o consentimento do requerido, desistir da ação.Não houve a citação da requerida, tampouco o oferecimento de contestação na presente demanda.Por consequência, sem incidência do dispositivo supramencionado, tendo a parte autora inteira liberdade para desistir da actio.Na confluência do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, requerida pela parte autora.Sem custas e, sem honorários advocatícios, eis que a parte requerida não apresentou contestação. Por fim, extinguo o processo sem, resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito
10/04/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
09/04/2025, 13:00Intimação Efetivada
09/04/2025, 13:00Autos Conclusos
07/04/2025, 20:42Juntada -> Petição
01/04/2025, 11:16Citação Expedida
31/03/2025, 22:27Juntada -> Petição
26/03/2025, 09:04Citação Não Efetivada
26/03/2025, 03:13Citação Expedida
20/03/2025, 12:50Juntada -> Petição
11/03/2025, 12:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5336103-62.2020.8.09.0051 Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher despesas postais a fi
27/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•10/07/2020, 17:02
Ato Ordinatório
•21/05/2021, 18:34
Ato Ordinatório
•06/08/2021, 15:21
Ato Ordinatório
•03/12/2021, 16:58
Ato Ordinatório
•28/01/2022, 12:03
Decisão
•16/03/2022, 09:05
Ato Ordinatório
•23/03/2022, 12:32
Ato Ordinatório
•04/05/2022, 16:22
Ato Ordinatório
•26/05/2022, 12:09
Ato Ordinatório
•05/08/2022, 13:00
Decisão
•26/01/2023, 08:55
Ato Ordinatório
•24/02/2023, 18:33
Despacho
•13/06/2023, 18:01
Ato Ordinatório
•18/07/2023, 08:16
Decisão
•19/08/2023, 20:43