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5807558-25.2024.8.09.0134
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 45.528,22
Orgao julgador
Quirinópolis - 2ª Vara Cível - I
Partes do Processo
IVAN PAULO PENNA OLIVEIRA
CPF 890.***.***-00
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ultimada prestação jurisdicional - Arquivamento
02/04/2025, 17:44Processo Arquivado
02/04/2025, 17:4410/03/2025
02/04/2025, 17:43Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
26/02/2025, 10:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 5033596.49SENTENÇA Trata-se de ação de declaratória ajuizada por IVAN PAULO PENNA OLIVEIRA, em desfavor de BANCO PAN S/A, requerendo assistência judiciária.Decisão inicial do evento 06 determinou a emenda da inicial para comprovação de hipossuficiência, em 15 (quinze) dias, e recolhimento das custas in
12/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
11/02/2025, 20:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivan Paulo Penna Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
11/02/2025, 20:53P/ DESPACHO
11/02/2025, 13:12Certifica o prazo decorrido
11/02/2025, 13:11Despacho -> Mero Expediente
29/11/2024, 16:50Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
29/11/2024, 16:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivan Paulo Penna Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
29/11/2024, 16:50COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
22/11/2024, 17:46PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
02/11/2024, 20:31Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
22/09/2024, 17:46Documentos
Decisão
•22/09/2024, 17:46
Despacho
•29/11/2024, 16:50
Sentença
•11/02/2025, 20:53