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0158795-50.2016.8.09.0024

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2016
Valor da Causa
R$ 15.074,01
Orgao julgador
Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental
Partes do Processo
JOSE GOMES DA CUNHA
Autor
VIVIANE DE FATIMA MACHADO DA CUNHA
Autor
MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

26/03/2025

20/05/2025, 08:56

Processo Arquivado

20/05/2025, 08:56

Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/01/2025 18:25:00))

10/02/2025, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3ª Vara Judicial SENTENÇA Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de extinção do cumprimento de sentença. Exequentes e executados(as), qual

30/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/01/2025, 18:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE GOMES DA CUNHA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/01/2025, 18:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVIANE DE FATIMA MACHADO DA CUNHA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/01/2025, 18:25

On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/01/2025, 18:25

P/ SENTENÇA

04/12/2024, 11:50

Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS (Referente à Mov. Alvará Expedido (10/04/2024 13:51:36))

22/04/2024, 03:27

ALVARA EXPEDIDO - AGUARDANDO ASSINATURA - SISCONDJ

10/04/2024, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE GOMES DA CUNHA (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

10/04/2024, 13:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VIVIANE DE FATIMA MACHADO DA CUNHA (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

10/04/2024, 13:51

On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

10/04/2024, 13:51

Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/03/2024 17:37:47))

08/04/2024, 03:01
Documentos
Sentença
28/11/2019, 21:19
Decisão
17/01/2022, 11:51
Ato Ordinatório
19/05/2022, 21:24
Despacho
17/11/2022, 17:06
Decisão
06/07/2023, 10:43
Ato Ordinatório
27/03/2024, 17:37
Sentença
29/01/2025, 18:25