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5594099-33.2024.8.09.0006

Mandado de Segurança CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
JULIANA GALVAO FONSECA
CPF 001.***.***-41
Autor
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS - UEG
CNPJ 01.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

21/05/2025, 10:37

Transitado em Julgado

21/05/2025, 10:37

Intimação Lida

01/04/2025, 19:03

Intimação Expedida

31/03/2025, 14:24

Intimação Lida

21/02/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5594099-33.2024.8.09.0006. Poder Judiciário do Estado de Goiás Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual, Av. Senador José Lourenço Dias, n. 1311, CENTRO, ANAPOLIS/Goiás Número do Polo Ativo: Juliana Galvao Fonseca Polo Passivo: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR impetrado por JULIANA GALVÃO FONSECA, contra ato praticado pelo

12/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

11/02/2025, 22:03

Intimação Efetivada

11/02/2025, 22:03

Intimação Expedida

11/02/2025, 22:03

Autos Conclusos Para Sentença

27/11/2024, 18:43

Autos Conclusos

27/11/2024, 18:43

Juntada -> Petição -> Parecer

14/11/2024, 17:41

Intimação Lida

28/10/2024, 03:03

Troca de Responsável

17/10/2024, 18:39

Ato Ordinatório

17/10/2024, 14:02
Documentos
Decisão
18/06/2024, 20:41
Decisão
27/08/2024, 14:00
Ato Ordinatório
17/10/2024, 14:02
Sentença
11/02/2025, 22:03