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5105886-25.2025.8.09.0122
Habeas Corpus CriminalEstupro de vulnerávelCrimes contra a Dignidade SexualDIREITO PENAL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Câmara Criminal
Partes do Processo
LUNARY CANDIDO DA SILVA
CPF 042.***.***-95
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PETROLINA DE GOIAS
KAIQUE AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA
Advogados / Representantes
LUNARY CANDIDO DA SILVA
OAB/GO 47065•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/03/2025, 18:18oficio comunicatório - certidão de trânsito em julgado
11/03/2025, 18:18Transitado em Julgado
11/03/2025, 18:17EDIÇÃO Nº 4146 - SEÇÃO I, Publicação: quarta-feira, 05/03/2025
11/03/2025, 18:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de K.A.V.S. - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 21/02/2025 17:37:42)
27/02/2025, 10:27Correção de dados - procuração (mov. 01, arquivo 05)
27/02/2025, 10:26HOMOLOGA DESISTÊNCIA - CUMPRIR DECISÃO PLANTONISTA
21/02/2025, 17:37P/ O RELATOR
20/02/2025, 16:183ª Câmara Criminal (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Wilson da Silva Dias
20/02/2025, 14:21Dar cumprimento a despacho anterior
17/02/2025, 15:14P/ O RELATOR
17/02/2025, 13:32Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
15/02/2025, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Carlos Alberto França Habeas Corpus nº 5105886-25.2025.8.09.0122 Comarca de Petrolina de GoiásImpetrante: Lunary Cândido da SilvaPaciente: Kaique Augusto Vieira de SousaPlantonista: Desembargador Carlos Alberto França D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Lunary Cândido da Silva em favor de Kaique Aug
13/02/2025, 00:00Determina redistribuição por prevenção
12/02/2025, 15:10Certidão Expedida
12/02/2025, 13:24Documentos
Decisão
•12/02/2025, 00:15
Despacho
•12/02/2025, 15:10
Despacho
•17/02/2025, 15:14
Decisão
•21/02/2025, 17:37