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6137580-48.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 43.560,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
FABIO JUNIOR REIS
CPF 021.***.***-43
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
BANCO INTER S/A
CNPJ 00.***.***.0001-01
PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ 08.***.***.0001-01
EBAZAR.COM.BR. LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
EDIVÂNIA ALVES TRIGUEIRO
OAB/GO 18767•Representa: ATIVO
Movimentacoes
ARQUIVAMENTO/PETICIONAMENTO NORMAL
24/02/2025, 13:36Processo Arquivado
24/02/2025, 13:36em: 14/02/2025.
24/02/2025, 13:35Processo Desarquivado
06/02/2025, 12:55Processo Arquivado
06/02/2025, 09:57Arquivamento/Sem Impacto no Trânsito
06/02/2025, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 6137580-48.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Fabio Junior Rei
30/01/2025, 00:00Arquivar.
29/01/2025, 18:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
29/01/2025, 18:22Contestação
27/01/2025, 17:04P/ DECISÃO
20/01/2025, 17:56MANIFESTAÇÃO
17/01/2025, 13:08Juntada -> Petição
10/01/2025, 14:37Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
24/12/2024, 22:07INTIMAÇÃO PARA PROMOVENTE MANIFESTAR SOBRE CONEXÃO/LISTISPENDÊNCIA
19/12/2024, 12:27Documentos
Sentença
•29/01/2025, 18:22