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6137580-48.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 43.560,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
FABIO JUNIOR REIS
CPF 021.***.***-43
Autor
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
BANCO INTER S/A
CNPJ 00.***.***.0001-01
Reu
PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ 08.***.***.0001-01
Reu
EBAZAR.COM.BR. LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
EDIVÂNIA ALVES TRIGUEIRO
OAB/GO 18767Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO/PETICIONAMENTO NORMAL

24/02/2025, 13:36

Processo Arquivado

24/02/2025, 13:36

em: 14/02/2025.

24/02/2025, 13:35

Processo Desarquivado

06/02/2025, 12:55

Processo Arquivado

06/02/2025, 09:57

Arquivamento/Sem Impacto no Trânsito

06/02/2025, 09:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 6137580-48.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Fabio Junior Rei

30/01/2025, 00:00

Arquivar.

29/01/2025, 18:22

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabio Junior Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

29/01/2025, 18:22

Contestação

27/01/2025, 17:04

P/ DECISÃO

20/01/2025, 17:56

MANIFESTAÇÃO

17/01/2025, 13:08

Juntada -> Petição

10/01/2025, 14:37

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

24/12/2024, 22:07

INTIMAÇÃO PARA PROMOVENTE MANIFESTAR SOBRE CONEXÃO/LISTISPENDÊNCIA

19/12/2024, 12:27
Documentos
Sentença
29/01/2025, 18:22