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5106124-98.2025.8.09.0007

Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 9.167,80
Orgao julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
DEBORAH CRISTINA SILVA
CPF 903.***.***-34
Autor
BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
CNPJ 06.***.***.0001-32
Reu
NEW CREDI VEICULOS LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-41
Reu
Advogados / Representantes
SULAMITA NASCIMENTO DA SILVA
OAB/GO 62528Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO DESPACHO: Não há razão para a criação de incidente, em apartado, visando o cumprimento do título executivo judicial, apesar de arquivados os autos. Basta a parte credora peticionar nos autos principais para que a fase de cumprimento seja aberta, na forma da lei. Desta forma, determino o arquivamento imediato dos presentes autos e o protocolamento, pela exequente, no outro feito. Intime-se. GLEUTON BRITO FREIRE JU

13/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

12/02/2025, 08:27

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deborah Cristina Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

12/02/2025, 08:27

Peticão Enviada

12/02/2025, 01:38

Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Dependente) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire

12/02/2025, 01:38

Autos Conclusos

12/02/2025, 01:38
Documentos
Despacho
12/02/2025, 08:27