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6104691-41.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 10.491,54
Orgao julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
RAIMUNDA MARTINS GUIDAO PEREIRA
CPF 905.***.***-68
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0838-95
Advogados / Representantes
TATIANA CHAVES ZAMBIANCO
OAB/GO 30427•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
28/03/2025, 17:1327/03/2025
28/03/2025, 17:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 6104691-41.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Raimunda Martins
12/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Martins Guidao Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
11/03/2025, 22:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
11/03/2025, 22:49Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/03/2025, 22:49P/ SENTENÇA
27/02/2025, 15:25manifestação
26/02/2025, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Contestação tempestiva. Intimação para impugnação
12/02/2025, 09:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Raimunda Martins Guidao Pereira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
12/02/2025, 09:33Juntada -> Petição -> Contestação
07/02/2025, 16:40Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa
09/01/2025, 18:51FATO E TESE JURÍDICA - Sistema Berna - I. A.
16/12/2024, 13:03Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa(comunicação: "109287625432563873753276271")
10/12/2024, 14:15Documentos
Despacho
•06/12/2024, 15:12
Sentença
•11/03/2025, 22:49