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5425386-62.2021.8.09.0051
Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 18.423,80
Orgao julgador
1ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/06/2025, 14:58Processo Desarquivado
06/06/2025, 14:57Juntada -> Petição
29/05/2025, 14:22RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS
26/05/2025, 18:52- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07843322350
14/05/2025, 18:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg SA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (14/05/2025 18:55:49) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
14/05/2025, 18:55Processo Arquivado
14/05/2025, 16:12Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Retornado para: José Augusto de Melo Silva)
09/05/2025, 13:05Arquivamento - Cumprimento da diligência - devolução
09/05/2025, 13:05Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/05/2025, 16:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Sebastiana Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
08/05/2025, 16:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg SA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
08/05/2025, 16:26P/ DECISÃO
23/04/2025, 14:56Manifestação
15/04/2025, 17:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás - Poder Judiciário Fórum Cível Central de Cumprimento de Sentença Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. Atendimento: Térreo, sala T-04 Balcão virtual: (62)3018-6596 ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, 10 de abril de 2025. Valéria Moreira Camilo Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
11/04/2025, 00:00Documentos
Despacho
•18/08/2021, 09:19
Despacho
•08/09/2021, 14:02
Despacho
•18/04/2022, 12:36
Sentença
•23/08/2022, 22:09
Decisão
•08/03/2023, 12:23
Despacho
•09/08/2023, 20:35
Decisão Monocrática
•11/09/2023, 10:24
Ato Ordinatório
•17/10/2023, 12:27
Decisão
•15/02/2024, 22:30
Despacho
•09/05/2024, 14:48
Decisão
•12/08/2024, 17:10
Despacho
•20/01/2025, 13:51
Decisão
•29/01/2025, 18:23
Decisão
•31/03/2025, 13:31
Ato Ordinatório
•10/04/2025, 07:54