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5096149-60.2025.8.09.0069

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª VARA JUDICIAL (FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL)
Partes do Processo
PATRICIA CONCEICAO COUTO
CPF 934.***.***-68
Autor
BANCO SEMEAR S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-45
Reu
Advogados / Representantes
ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR
OAB/GO 45251Representa: ATIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

21/01/2026, 23:07

Certidão Expedida

21/01/2026, 14:30

Processo Arquivado

21/01/2026, 14:30

Transitado em Julgado

21/01/2026, 14:28

Transitado em Julgado

21/01/2026, 14:28

Alvará Entregue

27/11/2025, 16:17

Juntada de Documento

25/11/2025, 14:25

Alvará Expedido

24/11/2025, 17:37

Intimação Efetivada

13/11/2025, 18:50

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/11/2025, 15:53

Intimação Expedida

13/11/2025, 15:53

Certidão Expedida

17/10/2025, 18:00

Autos Conclusos

17/10/2025, 18:00

Juntada -> Petição

17/10/2025, 17:46

Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença

15/10/2025, 14:26
Documentos
Ato Ordinatório
11/02/2025, 15:16
Decisão
12/02/2025, 09:55
Ato Ordinatório
13/02/2025, 07:14
Ato Ordinatório
05/05/2025, 14:44
Sentença
24/06/2025, 18:31
Despacho
22/09/2025, 21:06
Sentença
13/11/2025, 15:53