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5814369-39.2023.8.09.0068
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 52.080,00
Orgao julgador
Goiatuba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
RECIBO E ARQUIVAMENTO
15/04/2025, 17:34Sentença - ev. 51
26/03/2025, 14:53Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
26/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arles Melo De Souza (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/03/2025 10:07:41)
25/03/2025, 10:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia Sa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/03/2025 10:07:41)
25/03/2025, 10:08Alvará pago
25/03/2025, 10:07Aguardando ass/pgto
14/03/2025, 14:44DADOS BANCÁRIOS
12/03/2025, 15:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goiatuba - Juizado Especial CívelGOIATUBA Processo nº: 5814369-39.2023.8.09.0068Polo ativo: Arles Melo De SouzaPolo passivo: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia Sa SENTENÇADispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.É o relatório. Decido.O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, estabelece que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.In casu,
11/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2025, 22:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arles Melo De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/03/2025, 22:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goiás Distribuidora De Energia Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
10/03/2025, 22:30P/ SENTENÇA
10/03/2025, 12:09Alvará Judicial
08/03/2025, 10:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Goiatuba FORUM - Av. Rio Grande do Sul, 65, Setor Bela Vista, Goiatuba, GO - CEP - 75600-000 - Fone (64)3495-2360 ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 005/2010 e 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiáse Art. 319 e 320, CPC. Processo: 5814369-39.2023.8.09.00
05/03/2025, 00:00Documentos
Despacho
•06/12/2023, 22:49
Sentença
•22/03/2024, 15:38
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 17:37
Ato Ordinatório
•01/06/2024, 21:47
Ato Ordinatório
•18/07/2024, 16:27
Sentença
•01/08/2024, 16:06
Despacho
•13/12/2024, 16:14
Ato Ordinatório
•28/02/2025, 08:12
Sentença
•10/03/2025, 22:30