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6116126-12.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 57.031,65
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
GILBERTO ALVES DE SOUSA
CPF 245.***.***-15
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
(8ª VFPE) - Trânsito em Julgado
15/07/2025, 22:20Processo Arquivado
15/07/2025, 22:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Alves De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Cancelamento de Dívida Ativa (26/05/2025 15:50:55))
26/05/2025, 21:22Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Gilberto Alves De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Cancelamento de Dívida Ativa - 26/05/2025 15:50:55)
26/05/2025, 17:15Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Cancelamento de Dívida Ativa
26/05/2025, 15:50P/ DECISÃO
26/05/2025, 12:26Prazo decorrido p/ Parte exequente
26/05/2025, 12:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Alves De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/05/2025 18:30:48)
13/05/2025, 16:12Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
07/05/2025, 18:30Novo responsável: Everton Pereira Santos
20/02/2025, 14:43P/ DECISÃO
17/02/2025, 16:16Embargos.de.Declaração
13/02/2025, 11:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 6010530-39.2024.8.09.0051 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO A ação coletiva originária (n. 5507106-85.2020) foi proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS PM E BM DO ESTADO DE GOIÁS, em face do ESTADO DE GOI&Aacu
13/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gilberto Alves De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/02/2025 13:49:33)
12/02/2025, 10:18Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
10/02/2025, 13:49Documentos
Ato Ordinatório
•16/12/2024, 13:52
Despacho
•10/02/2025, 13:49
Decisão
•07/05/2025, 18:30
Decisão
•26/05/2025, 15:50