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5105527-20.2025.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalReceptação QualificadaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LUCAS FELIPE PEREIRA ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
EUJÁCIO BARBOSA MARTINS PINHEIRO
OAB/GO 29235Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/07/2025, 17:31

Certidão Expedida

14/07/2025, 17:30

Transitado em Julgado

10/07/2025, 16:48

Intimação Efetivada

30/06/2025, 18:53

Intimação Lida

30/06/2025, 18:35

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

30/06/2025, 18:09

Intimação Expedida

30/06/2025, 18:09

Autos Conclusos

27/06/2025, 13:49

Juntada -> Petição -> Parecer

27/06/2025, 13:41

Intimação Lida

27/06/2025, 13:41

Intimação Expedida

27/06/2025, 12:24

Juntada -> Petição

27/06/2025, 12:21

Intimação Efetivada

18/06/2025, 07:31

Intimação Expedida

18/06/2025, 07:25

Mandado Não Cumprido

13/06/2025, 14:24
Documentos
Termo de Audiência
12/02/2025, 21:35
Decisão
23/04/2025, 15:08
Sentença
30/06/2025, 18:09