Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5531805-64.2020.8.09.0044

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 30.156,08
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ANA APARECIDA GONCALVES DA CUNHA
CPF 909.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

09/06/2025, 13:48

Comprovante de pagamento de alvará

23/05/2025, 14:01

Comprovante de envio de cópia da decisão com força de alvará judicial a C.E.F.

14/04/2025, 16:07

certidão - expedição de alvará

14/04/2025, 16:00

guia de depósito judicial

14/04/2025, 15:11

Juntada -> Petição

09/04/2025, 10:00

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/03/2025 16:51:30))

17/03/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Formosa Juizado das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5531805-64.2020.8.09.0044 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão

07/03/2025, 00:00

Exequente manifestou à mov. 132 + Intimar executado do sequestro de valores

06/03/2025, 16:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Aparecida Goncalves Da Cunha (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

06/03/2025, 16:51

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

06/03/2025, 16:51

PETIÇÃO

28/02/2025, 16:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (15/12/2024 08:24:19))

24/02/2025, 03:10

- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados

19/02/2025, 17:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5531805-64.2020.8.09.0044. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa de Goiás Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de revogação da determinação de sequestro, considerando que o RPV foi expedido antes do Convênio n.º 02/2023-PGE, sendo legítima a ordem.Cumpra-se conforme determinado na decisão de evento 111.O presente pronunciamento judicia

13/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
03/11/2020, 20:17
Sentença
23/03/2021, 17:38
Decisão
14/09/2021, 11:49
Despacho
01/10/2021, 08:31
Relatório e Voto
17/12/2021, 10:00
Ementa
17/12/2021, 10:00
Despacho
09/06/2022, 16:54
Decisão
31/01/2023, 18:06
Despacho
19/03/2024, 10:26
Ato Ordinatório
04/04/2024, 18:18
Despacho
24/06/2024, 16:36
Despacho
18/10/2024, 17:18
Decisão
07/11/2024, 06:44
Ato Ordinatório
08/11/2024, 14:19
Ato Ordinatório
21/11/2024, 18:53