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5685774-45.2022.8.09.0007
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 730,19
Orgao julgador
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2025, 00:00Processo Arquivado
04/04/2025, 16:25Certidão Expedida
04/04/2025, 16:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Francisco De Andrade (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
04/04/2025, 16:24Trânsito em julgado
02/04/2025, 15:59Requer expedição de certidão de crédito
25/03/2025, 17:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5685774-45.2022.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumpriment
17/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
14/03/2025, 17:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Francisco De Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
14/03/2025, 17:57Transcorrido o prazo para manifestação
14/03/2025, 15:34P/ DECISÃO
14/03/2025, 15:34Manifestação
14/03/2025, 15:16Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP - EFETIVADA
06/03/2025, 16:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alex Francisco De Andrade - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/03/2025 13:23:10)
06/03/2025, 13:23Documentos
Decisão
•10/11/2022, 14:16
Sentença
•15/10/2024, 18:37
Decisão
•09/12/2024, 21:53
Despacho
•06/03/2025, 11:50
Sentença
•14/03/2025, 17:57